
Artur Semedo - artur.semedo@publiracing.pt
há 7 dias



Artur Semedo - artur.semedo@publiracing.pt
8 de jun.










ACAP considera que o atual regime está a penalizar empresas, operadores turísticos e proprietários que cumprem a lei. Associação solicita alterações para compatibilizar os objetivos de segurança com a realidade da náutica de recreio.
O setor da náutica de recreio em Portugal está a pedir uma revisão urgente do novo Regime das Embarcações de Alta Velocidade (EAV), que entrou em vigor em maio. A posição é defendida pela Divisão Náutica da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), que alerta para os efeitos da legislação sobre empresas, operadores marítimo-turísticos e proprietários de embarcações, considerando que o atual enquadramento cria encargos e burocracia excessivos para quem desenvolve a sua atividade de forma legal.
Segundo a associação, o setor partilha integralmente os objetivos das autoridades no combate à criminalidade marítima e à utilização ilícita de embarcações. Contudo, entende que o diploma atualmente em vigor necessita de ajustamentos para garantir que as medidas de fiscalização incidem sobre os verdadeiros infratores, sem penalizar indiscriminadamente cidadãos e empresas que já cumprem todas as obrigações legais.
Entre as principais preocupações está a forma como uma embarcação pode ser classificada como de alta velocidade. A ACAP considera que, em muitos casos, basta o cumprimento de um único critério — nomeadamente a potência instalada do motor — para que a embarcação passe a estar sujeita ao novo regime, sem que sejam devidamente considerados outros fatores técnicos, como o tipo de casco, o peso, o deslocamento, a velocidade máxima de projeto, a finalidade definida pelo fabricante ou a utilização efetiva da embarcação.
A associação afirma que esta interpretação já está a produzir efeitos no mercado. Entre os problemas reportados pelos seus associados encontram-se um abrandamento significativo da procura por embarcações, aumento dos custos administrativos, novas exigências operacionais e maior complexidade burocrática para proprietários e empresas do setor. Nos últimos meses, a Divisão Náutica tem recebido testemunhos de comerciantes, importadores, operadores marítimo-turísticos e proprietários que manifestam crescente preocupação com as novas obrigações introduzidas pela legislação.
O impacto, segundo a ACAP, estende-se a praticamente toda a cadeia de valor da náutica de recreio. São abrangidos concessionários, estaleiros, importadores, empresas marítimo-turísticas, marinas, infraestruturas de apoio e prestadores de serviços de manutenção e reparação, setores cuja atividade depende diretamente da dinâmica do mercado náutico nacional.

Outra das críticas prende-se com a eficácia do novo regime. A associação defende que os operadores devidamente identificados, registados e fiscalizados acabam por suportar a maioria das novas obrigações e custos, enquanto aqueles que atuam deliberadamente à margem da lei dificilmente serão travados por um aumento das exigências administrativas. Na perspetiva do setor, existe o risco de a legislação criar novos obstáculos para a atividade económica sem produzir ganhos proporcionais no combate às atividades ilícitas.
Perante este cenário, a Divisão Náutica da ACAP solicitou uma audiência urgente ao Secretário de Estado das Pescas e do Mar. Após essa reunião, a associação admite promover novos encontros com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e, eventualmente, com os grupos parlamentares, procurando introduzir alterações que tornem o regime mais equilibrado.
O objetivo, sublinha a associação, não passa por colocar em causa o reforço da fiscalização nem o combate à criminalidade marítima, mas por encontrar uma solução que distinga adequadamente os diferentes tipos de embarcação e os respetivos níveis de risco, preservando simultaneamente a competitividade de um setor considerado estratégico para a economia ligada ao mar.
Na posição assumida pela ACAP, uma legislação mais proporcional poderá garantir os objetivos de segurança pretendidos pelas autoridades sem comprometer o desenvolvimento da náutica de recreio, do turismo náutico e das empresas que operam legalmente neste mercado, num momento em que o setor alerta para sinais de desaceleração da procura e para o aumento da incerteza entre investidores e utilizadores.
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