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Editorial: A nova Carta de Condução europeia e o que mudou… e vai mudar ainda mais

  • Foto do escritor: Artur Semedo - artur.semedo@publiracing.pt
    Artur Semedo - artur.semedo@publiracing.pt
  • 6 de dez. de 2025
  • 6 min de leitura

Editorial: A nova Carta de Condução europeia: Mudou tudo… e vai mudar ainda mais

Tenho recebido, nos últimos dias, a mesma pergunta em algumas mensagens: “Afinal, o que é que mudou na carta de condução na Europa? Isto vai mexer comigo?”


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A resposta curta é: sim, vai mexer consigo – e não é pouco. A União Europeia acaba de aprovar e pôr em vigor um pacote que muda profundamente a forma como tiramos, usamos e perdemos a carta. A chamada quarta Diretiva da Carta de Condução entrou em vigor a 25 de novembro de 2025 e passa a ser a base comum para todos os Estados-membros, Portugal incluído.


Quis, por isso, sentar-me e juntar tudo: o que está realmente escrito, o que significa para nós, condutores portugueses, e o que eu próprio penso deste “reset” europeu à forma como olhamos para o volante.


O que mudou, na prática?

Em vez de juridiquês, vou à lista das mudanças que mais importam a quem conduz todos os dias.


1. Carta digital como formato principal

A carta de condução passa a existir em formato digital válido em toda a UE, acessível no telemóvel ou noutro dispositivo. A versão física continua a existir, mas por pedido do condutor – o digital será a regra, o cartão de plástico a exceção.


Para quem viaja, trabalha noutros países ou lida com autoridades diferentes, isto simplifica. Para quem não tem smartphone ou não quer depender dele, a lei garante: pode continuar a ter carta em cartão.


2. Começar a conduzir aos 17… mas acompanhado

As novas regras permitem que jovens de 17 anos comecem a conduzir veículos ligeiros (categoria B) ao lado de um condutor experiente. É o chamado accompanied driving: aos 17 conduz com supervisão, aos 18 pode passar a conduzir sozinho.

A ideia é simples: não atirar um jovem para a estrada “a frio” aos 18. Primeiro ganha horas reais de volante com alguém ao lado, depois assume sozinho. Em países onde isto já existe, os dados mostram melhorias na segurança.


3. Período probatório obrigatório para novos condutores

A diretiva define um período probatório de pelo menos dois anos para quem tira carta pela primeira vez. Durante este tempo, os condutores podem estar sujeitos a regras mais apertadas e sanções mais duras por infrações graves – álcool, velocidade, telemóvel, etc.

É um reconhecimento duro da realidade: os jovens são minoria no total de condutores, mas estão envolvidos numa fatia desproporcionada dos acidentes mortais.


4. Aptidão para conduzir: mais controlos ao longo da vida

Outra mudança importante é a ideia de que a carta não é um “direito vitalício” automático. Os Estados passam a ter de fazer verificações mais sistemáticas da aptidão física e mental para conduzir ao longo da vida do condutor. No mínimo, será exigido um autoquestionário sempre que a carta é emitida ou renovada; alguns países podem ir mais longe com exames médicos ou avaliações específicas.

Num contexto de envelhecimento da população e de mais quilómetros feitos todos os anos, esta discussão já vinha a caminho há muito.


5. Multas lá fora, consequências cá dentro

Talvez a mudança que mais conversa vai gerar em Portugal: acaba a ideia de que “o que acontece em Espanha fica em Espanha”.

Com as novas regras, infrações graves cometidas noutro país da UE – como álcool ao volante, excesso de velocidade grave ou uso de telemóvel – podem levar a sanções efetivas no seu país de residência, incluindo suspensão ou cassação da carta.

Em resumo: se fizer asneira séria em França, Espanha ou Alemanha, deixa de poder “fugir” para Portugal como se nada fosse.


6. Profissionais mais cedo ao volante

Para responder à falta de motoristas, especialmente de pesados, as novas regras abrem a porta a que:

  • aos 18 anos se possa conduzir camiões (categoria C),

  • aos 21 se possa conduzir autocarros (categoria D),

desde que o condutor tenha o Certificado de Aptidão Profissional (CPC) e formação específica.

Aqui, a UE tenta equilibrar duas urgências: segurança rodoviária e falta de mão de obra no transporte de mercadorias e passageiros.


Porquê estas mudanças agora?

A justificação oficial é clara: 19 940 mortes nas estradas da UE em 2024. A meta europeia é reduzir para metade as mortes e feridos graves até 2030 e caminhar para “zero vítimas” em 2050.

Para lá chegar, Bruxelas decidiu atacar três frentes:

  • comportamento dos condutores (especialmente os mais jovens e reincidentes),

  • modernização dos documentos (digitalização, controlo, uniformidade),

  • fim da impunidade transfronteiriça (não há “refúgio” legal além-fronteiras).

No papel, faz sentido: em espaço Schengen, onde atravessamos fronteiras como quem muda de distrito, ter 27 regimes de carta de condução pouco compatíveis é meia receita para o caos.


Como português e condutor, o que penso disto?

Em primeiro lugar, vejo vantagens claras:

  • A carta digital simplifica a vida de quem se mexe entre países, desde que nunca esqueçamos quem não tem smartphone, e isso foi salvaguardado.

  • O acompanhamento aos 17 anos parece-me uma boa ideia, se for bem enquadrado: melhor criar condutores com horas reais de estrada do que “heróis do exame”. A consciência e a educação na estrada é muito mais importante do que o documento Carta de Condução.

  • O período probatório faz sentido num continente onde os números mostram, ano após ano, o risco desproporcionado dos condutores mais jovens.

  • A coerência das sanções entre países era uma urgência: ver alguém fazer disparates em Espanha e depois conduzir em Portugal como se nada fosse sempre me pareceu absurdo.



Cartoon da semana
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Mas também tenho dúvidas e receios.

Um deles é a digitalização sem rede. Tornar a carta digital o formato principal é moderno, sim, mas não podemos empurrar para a margem quem não domina tecnologia. Portugal tem zonas com rede fraca, muitas pessoas idosas, condutores que não vivem ( e não querem) com o telemóvel na mão. A diretiva salvaguarda o direito a pedir carta física – e é bom que esta opção não se transforme, na prática, num labirinto burocrático.


Outra preocupação é a descida de idades em veículos pesados. Percebo a lógica económica, mas pergunto-me se todos os Estados vão garantir formação e fiscalização à altura para pôr um jovem de 18 anos ao volante de um camião de 40 toneladas. A linha entre “responder à falta de motoristas” e “baixar a fasquia da exigência” é tênue.


E depois há o risco de mais regras, mesma cultura. Podemos ter cartas digitais, probatórios, cruzamento europeu de sanções… mas se continuarmos a fechar os olhos ao excesso de velocidade crónico, ao telemóvel no volante como se fosse prolongamento da mão, e à falta de fiscalização onde ela mais faz falta, o impacto será sempre limitado.


Uniformidade europeia: ganho real ou ilusão?

Em teoria, esta reforma aproxima-nos de uma verdadeira carta de condução europeia única:

  • formato digital comum,

  • regras mínimas comuns para jovens condutores,

  • sanções que “viajam” com o condutor,

  • prazos de validade harmonizados.


Na prática, cada Estado-membro tem até quatro anos para transpor as regras para a sua legislação e alguma margem para escolher como aplica certos pontos.


Ou seja, vamos continuar a ter diferenças – mas dentro de uma moldura comum:

  • Portugal pode ser mais rígido na idade de acesso a certas categorias,

  • outro país pode ser mais exigente nos exames médicos,

  • outro mais duro no álcool para condutores profissionais.

Mesmo assim, o salto é grande: a base passa a ser a mesma, e isso, para quem conduz atravessando fronteiras, é uma mudança estrutural.


E agora, o que interessa para si?

Se é condutor em Portugal, deixo-lhe três ideias claras:

  1. Vai poder ter carta no telemóvel, mas não é obrigado a abdicar do cartão físico.

  2. Se cometer uma infração grave noutro país da UE, não espere que fique “lá”: as consequências podem muito bem segui-lo até casa.

  3. Se tem filhos ou netos a chegar à idade de conduzir, prepare-se para um modelo em que podem começar aos 17, mas com muito mais acompanhamento e escrutínio nos primeiros anos.


Como cidadão, gosto de ver a Europa finalmente a agir de forma coordenada num tema onde a realidade já era, há muito, transfronteiriça. Como condutor, sei que nenhuma diretiva substitui aquilo que fazemos quando pegamos no carro: respeitar limites, largar o telemóvel, não misturar álcool com volante. E como jornalista especializado em automóvel e mobilidade, espero que este pacote não seja apenas mais um PDF em Bruxelas, mas um ponto de partida para discutirmos a sério a nossa cultura de condução em Portugal.


Porque, no fim, não é a carta que mata. Somos nós – ou nós a decidir fazer diferente.


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